TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. DESPEJO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO.
Decisão interlocutória que defere despejo coercitivo. Partes que celebraram acordo durante ação de despejo, para pagamento das parcelas em aberto e para impedir o despejo, mantendo-se o contrato. Inadimplemento do acordo pelo réu e executado. Deferimento do despejo imediato pelo r. Juízo de primeiro grau. Impossibilidade. Necessidade de respeito às garantias processuais mínimas em casos de despejos, previstas no Comentário Geral 7 do Comitê do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em especial os itens «b» (prazo suficiente e adequado para notificação, com antecedência à data prevista para o despejo), «e» (identificação exata de todas as pessoas que efetuarão a remoção) e «f» (despejo que não deve ocorrer em um clima particularmente ruim ou durante a noite, ao menos que as pessoas afetadas com isso tenham concordado). Executado que deve ser pessoalmente intimado a desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de despejo, o qual jamais pode ser executado de imediato. Executado, ainda, que é pessoa idosa. Caução. Necessidade.
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