TJSP. Recurso de apelação interposto em embargos de terceiro. Redistribuição à 20ª Câmara de Direito Privado, em virtude de suposta prevenção. Descabimento. Os processos que supostamente seriam conexos ao presente caso estão fundados em títulos executivos diversos. Ademais, o primeiro recurso interposto, consideradas ambas as causas, foi distribuído em primeiro para a C. 17ª Câmara de Direito Privado. Conflito negativo de competência suscitado. Não conheceram do recurso, determinando-se a distribuição dos autos a um dos Desembargadores integrantes do Grupo Especial da Seção de Direito Privado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito