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DOC. 831.8372.4467.6545

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Acordo envolvendo créditos a título de aluguéis, encargos locatícios e indenização por danos ao imóvel locados buscados pelos agravados em três ações - Débitos que seriam quitados com: 5.1. dação em pagamento de créditos a serem recebidos pelos agravantes junto à empresa R4 Indústria e Comércio de Plástico do Brasil Eireli Me. objeto da ação de exigir contas de 1019144-21.2016.8.26.0506, mediante pagamento diretamente aos agravados; 5.2. R$ 120.000,00, da seguinte forma: 5.2.1. R$ 40.000,00 de reponsabilidade dos agravantes, sendo R$ 20.000,00 em até dez dias úteis após a homologação judicial da transação, e os outros R$ 20.000,00 em 26 parcelas de R$ 769,24 todos dia 20 de cada mês, a partir de 20/06/21; 5.2.2. R$ 80.000,00 de responsabilidade da empresa R4, em 26 (vinte e seis) parcelas de R$ 3.000,00 e mais uma parcela final de R$ 2.000,00, todo dia 21 de cada mês, a partir de 21/06/21; 5.3. dação em pagamento dos direitos sobre o imóvel objeto da matrícula 53.420 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP, de titularidade de Gustavo Rezende, cujo saldo devedor do financiamento imobiliário contraído junto à Caixa Econômica Federal - CEF deveria ser quitado por ele, ou pela empresa R4, até o dia 30/06/22, ficando eles responsáveis pelo pagamento das parcelas referentes ao financiamento (5.3.1 a 5.3.6) - Parcial descumprimento do acordo, no tocante aos itens 5.2.2 e 5.3, com relação ao pagamento das parcelas do financiamento - Expressa disposição sobre a possibilidade de os devedores quitarem esses valores - Dação em pagamento que não excluiu a responsabilidade do devedor primitivo, que continuou vinculado ao adimplemento da nova prestação.

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