TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça em ação de cobrança. A agravante alega incapacidade financeira para arcar com os custos processuais devido à sua situação econômica, com prejuízo financeiro significativo e múltiplas ações trabalhistas ajuizadas contra ela. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade de dois recursos idênticos interpostos contra a mesma decisão, à luz do princípio da unicidade recursal. III. Razões de Decidir: 3. Verificou-se que o agravante já havia protocolizado outro agravo de instrumento idêntico contra a mesma decisão, infringindo o conteúdo do princípio da unicidade recursal. 4. O tribunal e a doutrina sustentam que cada decisão judicial admite apenas um recurso cabível, sendo inadmissível a interposição de múltiplos recursos contra a mesma decisão. 4. Dispositivo e Tese: 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unicidade recursal impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão. 2. A preclusão consumativa ocorre quando já há recurso em andamento sobre a mesma matéria. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência Citada: STF, RT 806/123; RSTJ 153/169, 157/160, RT 601/66. TJSP, Agravo de Instrumento 2190430-35.2024.8.26.0000, Rel. Donegá Morandini, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 02.07.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2096449-25.2019.8.26.0000, Rel. Alexandre Marcondes, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 30.10.2019. TJSP, Agravo de Instrumento 2034305-15.2019.8.26.0000, Rel. Donegá Morandini, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 03.04.2019
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