TJRJ. Direito Administrativo. Ação de obrigação de não fazer c/c repetição de indébito. Pleito de isenção do pagamento de imposto de renda sobre auxílio-moradia. Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (Lei 3.465/2000). Sentença de procedência. Apelo do Estado. Desprovimento. Incidência de imposto de renda sobre a gratificação denominada auxílio-moradia que se mostra indevida. Verba a ser ressarcida que não ostenta natureza tributária. Discussão que não comporta qualquer elemento constitutivo de tributo. Aplicação da Súmula 148, do TJRJ: «A indenização de auxílio moradia criada pela lei estadual 958/1983 e paga aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Rio de Janeiro tem caráter indenizatório e por isso não pode ser incorporada aos vencimentos do beneficiado que passa para a inatividade.» Precedentes: 0005771-86.2018.8.19.0045 - APELAÇÃO - Des. TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES - Julgamento: 08/05/2019 - SEXTA CÂMARA CÍVEL; 0006354-04.2017.8.19.0014 - APELAÇÃO - Des. FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO - Julgamento: 10/10/2018 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL. O indébito a ser restituído não possui natureza tributária, tendo os juros e a correção monetária sido corretamente fixados, estando de acordo com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob o rito da repercussão geral (Tema 810). Desprovimento do recurso.
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