TJSP. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - MUNICÍPIO DE ALTAIR.
Município que celebrou convênio com fundação federal para repasses de recursos destinados à construção de sanitários residenciais para a população carente - Município que, para emprego dos recursos, abre licitação para contratação de empresa de engenharia - Contrato regularmente firmado, com indicação de especificações técnicas determinadas pelo órgão federal - Acompanhamento das obras por técnicos da FUNASA - Pagamento dos serviços feito pelo Município com os recursos repassados - Posterior não aprovação das obras depois de constatada a precariedade dos materiais, a não observância de normas técnicas e a irregularidade dos serviços - Município que é obrigado a restituir ao órgão federal os valores recebidos em razão do convênio - Pretensão de se ressarcir junto aos ex-prefeitos e à construtora dos valores devolvidos - Inexistência de obrigação de fiscalizar obras por parte dos prefeitos - Pedido julgado improcedente com relação a eles - Responsabilidade da empresa construtora comprovada - Fiscalização que indicou as irregularidades antes da finalização das obras - Empresa que recebeu pelos serviços, mas não os prestou na forma convencionada no contrato - Infração contratual que fez o Município obrigado a restituir os valores recebidos - Condenação da empresa construtora a indenizar o ente público - Sentença mantida.
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