TJMG. MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL - RECABIAMENTO DE PRESO - TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO - COMARCA PRÓXIMA DOS FAMILIARES - DIREITO SUBJETIVO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Inobstante seja recomendável que o impetrante fique recolhido em estabelecimento próximo de seus familiares, tal medida depende, por óbvio, de diversos fatores administrativos, tais como a existência de vaga e a adequação do respectivo estabelecimento prisional. Não tendo o impetrante comprovado, de plano, a existência de direito líquido e certo ou abuso de poder, a denegação da segurança é medida que se impõe.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito