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DOC. 831.4261.2076.2066

TJRJ. HABEAS CORPUS. REQUERIMENTO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA CABÍVEL SOMENTE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, O QUE NÃO SE VISLUMBRA NO CASO CONCRETO.

O trancamento da ação penal meio de habeas corpus é medida excepcional, somente sendo cabível quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da inexistência de prova da materialidade do delito, a presença de causa extintiva da punibilidade e a ausência de indícios da autoria. Pacientes que teriam concorrido eficazmente para a prática do crime de lavagem de dinheiro ora descrito, efetuado por perigosa organização miliciana atuante na região de Rio das Pedras, na medida em que, cientes da origem espúria da quantia utilizada para a aquisição de luxuosa embarcação, permitiram a utilização da pessoa jurídica PRIMAR, da qual figuram como sócios administradores, a fim de que constasse como adquirente e proprietária do bem perante os registros oficiais. Ampla investigação criminal contou com quebras de sigilo telefônico e telemático, existindo provas firmes de materialidade e fartos indícios de autoria. Fortes suspeitas quanto ao envolvimento dos pacientes com o crime organizado, decorrentes de elementos colhidos durante a ampla investigação policial. Denúncia que descreve claramente condutas tipificadas em lei como criminosas, com narração congruente dos fatos e de suas circunstâncias, lastreada em suporte probatório mínimo. Inexistência de nulidade. Alegações que se inserem no mérito da ação penal deflagrada contra o paciente, cujo exame deverá ser realizado em momento processual adequado. DENEGAÇAO DA ORDEM.

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