TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. DANOS EM IMÓVEL DECORRENTES DE OBRA REALIZADA PELA SABESP. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INAPLICABILIDADE.
Recurso tirado contra sentença que extinguiu o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC, reconhecida a prescrição trienal prevista no art. 206, §3º, V do Código Civil.
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