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DOC. 831.3874.2638.7671

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - SAQUES EM CAIXA DE AUTOATENDIMENTO - NEGATIVA DA PARTE CONSUMIDORA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DEFERIMENTO NA DECISÃO SANEADORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - NECESSIDADE DE ACIONAMENTO DO JUDICIÁRIO - PERDA DE TEMPO ÚTIL - CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS INCIDENTES SOBRE O «QUANTUM» CONDENATÓRIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. - É

de responsabilidade do usuário a guarda do cartão magnético, bem como o sigilo de sua senha eletrônica, porém se a parte consumidora nega a realização de transações bancárias em caixa eletrônico de autoatendimento, não lhe sendo possível a comprovação de fato negativo, cabe à instituição financeira a demonstração da legitimidade da operação.

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