TJSP. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL- PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA- INDEFERIMENTO LIMINAR- IMPOSSIBILIDADE -
Interesse de agir - Presença do binômio necessidade e adequação - Autora que pretende dar ciência ao suposto credor e possuidor dos dados da dívida que ensejou a negativação de seu nome - Medida que visa evitar o ajuizamento de futura ação judicial - Possibilidade: - Mostra-se adequado o procedimento de notificação judicial, buscando cientificar suposto credor acerca do desconhecimento da origem da dívida que ensejou a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Presente, no caso, interesse de agir.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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