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DOC. 831.3407.7689.6820

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da execução (R$ 7.615.117,46), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre alegação de ofensa à coisa julgada em relação à inclusão de parcelas vincendas nos cálculos de liquidação, por óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, aplicando-se, por analogia, o disposto na Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 desta Corte. 2. Logo, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, o decisum agravado deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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