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DOC. 831.1692.3295.4374

TST. AGRAVOS DOS RECORRENTES (ANÁLISE CONJUNTA). AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO EM QUE REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional não conheceu dos agravos de petição interpostos em face de decisão a qual rejeitou a exceção de pré-executividade, em razão de sua natureza interlocutória, o que inviabilizaria recurso de imediato. De fato, a decisão em que não acolhida a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória (CLT, art. 893, § 1º e Súmula 214/TST), podendo a parte se insurgir contra o mérito dessa decisão por meio dos embargos à execução, conforme previsão no CLT, art. 884. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Julgados do TST. Não há, portanto, violação do art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF/88. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravos não providos, com acréscimo de fundamentação.

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