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DOC. 831.1656.9559.9111

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.

Autores que adquiriram passagens aéreas partindo de Miami e destino em Guarulhos, mas o voo foi cancelado. Reacomodadas em outro voo 15 horas depois do horário previsto, recusaram por motivo religioso, sendo novamente reacomodados em outro voo, mas chegaram ao destino com 27 horas de atraso. Sentença de parcial procedência, condenou a ré no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 para cada um dos autores; e por dano material, a quantia de R$ 322,26, referente às despesas com transporte terrestre. Pretensão recursal de majoração do valor da indenização por dano moral e reembolso das despesas com alimentação e estadia. A impossibilidade de os autores embarcarem no horário contratado e o longo atraso na chegada ao destino são incontroversos e caracterizam fortuito interno e consequente falha na prestação do serviço de transporte. Evento que não pode ser caracterizado como mero aborrecimento. Não há, no entanto, como majorar o valor da indenização por dano moral e de restituir as despesas adicionais com alimentação e estadia. Reacomodação recusada pelos autores por motivo religioso («shabat»). Fato que não pode ser imputado à ré. Rompimento do nexo causal entre conduta e dano. Sentença confirmada.

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