TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - IMÓVEL - AQUISIÇÃO APÓS CASAMENTO - COMUNICABILIDADE - SUB-ROGAÇÃO BEM PARTICULAR - AUSÊNCIA PROVA DOCUMENTAL - AUSÊNCIA DE REGISTRO - POSSE - EXPRESSÃO ECONÔMICA - RECURSO NÃO PROVIDO -
No casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, todo o patrimônio amealhado a título oneroso na constância do enlace matrimonial deverá, por ocasião da dissolução, ser partilhado de forma igualitária, independentemente de qual tenha sido a contribuição de cada cônjuge para a sua formação, porquanto presume-se que a aquisição seja produto do esforço comum do casal, passando, então, a pertencer a ambos em parte iguais.
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