TJRS. APELAÇÃO. CRIMES DE TRÂNSITO. CTB, art. 306 e CTB art. 309. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
1. Com relação ao crime de embriaguez, a partir do advento da Lei 12.760/2012, que alterou a redação do CTB, art. 306, é desnecessária a a submissão do acusado ao teste de etilômetro, bastando, para a comprovação da embriaguez, declarações de testemunhas ou outros meios de prova admitidos em direito.
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