TJSP. *AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Contrato de prestação de serviço de regularização de documentação de veículo automotor. Contratante demandante que alega ter efetuado o pagamento do preço, mas que a demandada não prestou o serviço contratado. SENTENÇA de parcial procedência para o decreto de rescisão contratual com a condenação da ré na devolução do preço e no pagamento de indenização moral, além das verbas sucumbenciais. APELAÇÃO só da Empresa ré, que pugna pelo afastamento da indenização moral, aduzindo pedido de «gratuidade". EXAME: Deferimento tácito do benefício da «gratuidade» à recorrente, ante a ausência de exame do pedido pelo r. Juízo de origem no tocante. Aplicação do entendimento adotado pelo C. STJ e por esta 27ª Câmara de Direito Privado. Contratação e descumprimento da obrigação pela contratada que são fatos incontroversos. Dano moral indenizável não configurado. Mero inadimplemento contratual. Dissabor que não passou da esfera do simples aborrecimento, transtorno ou percalço do cotidiano. Caso que comporta a aplicação da sucumbência recíproca, arcando as partes com as custas e despesas processuais, na proporção de metade cada lado, cabendo à demandada o pagamento dos honorários devidos ao Patrono do autor na quantia equivalente à dez por cento (10%) do valor da condenação, observada a «gratuidade» tácita, e ao demandante o pagamento dos honorários devidos ao Patrono da demandada na quantia equivalente a dez por cento (10%) do valor da diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, «ex vi» dos arts. 85, §2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO.
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