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DOC. 830.8646.7127.8686

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu liberdade condicionada ao sentenciado Cristofer de Oliveira de Almeida, que cumpre pena de 10 anos, 2 meses e 20 dias por roubo majorado, receptação e corrupção ativa. A decisão foi mantida, apesar da prática de uma falta grave já reabilitada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de o agravado passar por regime intermediário antes de ser colocado em meio aberto, considerando a gravidade dos delitos e a longevidade da pena. III. Razões de Decidir 3. Cristofer cumpre satisfatoriamente os requisitos para liberdade condicionada, com bom comportamento carcerário e sem novas transgressões. 4. A gravidade abstrata dos crimes e a longa pena não são fundamentos idôneos para negar o benefício, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A gravidade abstrata dos crimes e a longa pena a cumprir não impedem o livramento condicional. 2. Faltas graves antigas não justificam a negativa do benefício. Legislação Citada: CP, art. 83, III. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 1/10/2024, DJe 7/10/2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0009271-45.2024.8.26.0502, Rel. Mário Devienne Ferraz, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 28/08/2024

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