TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - NULIDADE DA CITAÇÃO - RECEBIMENTO POR INTEGRANTE DO QUADRO SOCIETÁRIO - PRESCINDIBILIDADE.
O art. 248, §2º do CPC, não torna imprescindível o recebimento do ato citatório por integrantes do quadro societário da pessoa jurídica, sendo igualmente válida a citação efetuada a funcionário que não efetua qualquer ressalva quando do recebimento da carta. CITAÇÃO NO ENDEREÇO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA - VALIDADE - TEORIA DA APARÊNCIA. Presume-se válida a citação efetuada perante funcionário no endereço da sede da pessoa jurídica, cabendo a esta a comprovação de que a assinatura no aviso de recebimento não pertence a nenhum de seus empregados, aplicável a teoria da aparência. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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