TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTAS DE TRÂNSITO. RECURSO PROVIDO EM PARTE -
I. Caso em exame: Apelação contra sentença de procedência da ação - II. Questão em discussão: Reconhecimento de responsabilidade da ré pelas 25 infrações de trânsito lavradas - III. Razão de decidir: Alegação da ré de que perdeu temporariamente a posse do bem em razão de ser vítima de fraude que restou comprovada pelos boletins de ocorrência lavrados. Impossibilidade de atribuir à ré a responsabilidade pelo pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados no período de 16/06/2021 a 28/09/2021. Alegação de alienação do bem como sucata que não restou comprovada diante da ausência de recibo ou de danos ao veículo quando apreendido e devolvido. Demonstração da utilização do veículo por terceiro que ocorreu quando da lavratura do auto de infração em 14/04/2023. Impossibilidade de atribuir responsabilidade à ré em relação à referida infração. Alegado vício nas notificações não constatado. Ré que deixou de manter atualizado o seu cadastro perante o Detran, o que impediu as notificações de chegar ao seu destino. Desídia da parte. Notificações válidas. Sentença reformada para afastar 6 das 25 infrações de trânsito imputadas à ré. Sucumbência recíproca - IV. Dispositivo: Recurso provido em parte
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