Carregando…

DOC. 830.6716.2967.7486

TJSP. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. REAJUSTES ANUAIS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. SUBSTITUIÇÃO PELOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, afastando os reajustes das prestações do contrato de plano de saúde de titularidade do apelado, praticados com base nos índices utilizados para os contratos coletivos por adesão ou empresarial, de 2021 a 2023, inclusive, substituindo-os pelos índices editados pela ANS, relativos aos contratos individuais e familiares, observando-se a categoria/espécie do produto contratado pelo autor. A operadora de plano de saúde foi condenada, ainda, a restituir, em favor do beneficiário do plano, de forma simples, os valores pagos a maior, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática deste E. TJSP, a contar da data do desembolso e juros de mora, fixados nos termos do art. 406, §§ 1º e 3º, do CC/02, com a redação trazida pela Lei 14.905/2024, a partir da citação. A demandada alega que não houve abusividade nos reajustes praticados, ressaltando que os planos de saúde coletivos possuem previsão de livre negociação entre as partes, diferentemente dos contratos individuais, cujos reajustes são definidos pela ANS. Argumenta que os reajustes anuais são necessários para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerendo a improcedência da ação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito