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DOC. 830.6614.0508.0631

TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre devolução de valores recebidos de boa-fé pelo empregado a título de incorporação por tempo de função, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a subsistência dos óbices das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST e do art. 896, «a», da CLT, detectados no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência, acrescidos do obstáculo da Súmula 297/TST. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe contra os fundamentos adotados no despacho atacado, arguindo questões jurídicas diversas das tratadas nos autos, quais sejam, observância do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, II e III da CLT e incorporação da gratificação de função à luz da Súmula 372/TST. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se a Parte do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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