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DOC. 830.5447.4059.2497

TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DA LEI DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de JOSE MATHEUS LIMA DE OLIVEIRA, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Rios.

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