TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO TEMA DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA SUPERADA PELA SUPERVENIENTE APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. NÃO PREVALECIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. O fato de não ter sido aberta a oportunidade de manifestação fica superado pela superveniente interposição do presente recurso, cuja devolutividade é ampla. A nulidade só se reconhece diante de efetiva identificação de prejuízo, e essa não é a hipótese dos autos. 2. A demora na realização da citação, que obsta a eficácia interruptiva da prescrição, deve estar relacionada à conduta omissiva da parte autora em propiciar os meios necessários para a realização do ato de chamamento. No caso dos autos, não se caracterizou essa inércia, o que afasta a possibilidade de reconhecer a prescrição. Daí o acolhimento do inconformismo, para se determinar o prosseguimento do processo
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