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DOC. 830.3728.2563.7241

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. MULTA DIÁRIA. LIMITE. V1)

Questão dirimida com base no CDC, porquanto se trata de relação de consumo. Inversão do ônus da prova com fundamento na verossimilhança das alegações autorais e em sua hipossuficiência. 2) Existência de falha na prestação do serviço, consubstanciada na impossibilidade de realização de ligações telefônicas. Prova da regularidade e qualidade que, em razão da inversão, cabia à demandada. 3) Este E. Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que «A alegação de concessionária, destituída de prova de que a área é de risco, não a exime de reparar serviço essencial,(...)"( Súmula 197/TJRJ). 4) Ademais, consta dos autos certidão exarada pelo Oficial de Justiça que cumpriu o mandado de verificação cuja expedição foi determinada pelo juiz da causa, atestando que a localidade de instalação do terminal não se caracteriza como área de risco, muito embora suas imediações o sejam, ressaltando, outrossim, que vem realizando diligências na referida Travessa há mais de 10 (dez) anos, sem qualquer intercorrência, com o cuidado de cumpri-las antes do anoitecer, em horários entre 09h e 16 h e 30 min. aconselhando apenas que, por cautela, se consulte o Batalhão de Polícia local acerca das condições de segurança na data do comparecimento à respectiva localidade, o que pode ser observado pelos técnicos para procederem ao reparo em questão. 5) Majoração da multa diária para R$200,00 que se impõe, porém, com limitação de seu total ao teto de R$8.000,00, o que se afigura consentâneo com a lógica do razoável, suficiente a imputar caráter inibitório ao cumprimento do comando judicial, no patamar usualmente fixado nesta Corte Estadual de Justiça em hipóteses semelhantes. 6) Valor estabelecido a título de dano moral (R$ 6.600,00) que se mostra suficiente para reparar os prejuízos imateriais experimentados pela autora, levando-se em linha de conta as peculiaridades do caso em exame. 6) Provimento parcial de ambos os recursos.

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