TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA E VENDA - AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO -
Pretensão da parte autora de declarar a rescisão do contrato com a condenação da empresa requerida na devolução de 90% das parcelas pagas - Sentença de procedência para declarar rescindido o contrato de venda e compra referente Lote «09» (nove) da Quadra «14» Amarração e condenar a requerida na restituição de 75% dos valores pagos - Irresignação da requerida pretendendo a aplicação da cláusula penal de 10% sobre o valor atualizado do contrato com retenção das arras e fixação da taxa de fruição do bem durante o exercício da posse em 0,75% que não comporta provimento - Mérito - Comprador do imóvel adimplente. Inaplicabilidade da lei 13.786/18 e do Tema 1095 do STJ este último atrelado à controvérsia. Inexigibilidade da taxa de fruição em imóvel não edificado - Ausente demonstração de utilização e impossibilidade de imediata exploração econômica do lote - Impossibilidade de geração de créditos em favor da compromissária vendedora e da retenção total dos valores pagos - Retenção fixada em 25% dos valores pagos de acordo com entendimento do STJ e TJSP - Alienação Fiduciária não foi registrada na matrícula do imóvel - Aplicação do CDC na espécie, com observância do seu art. 53, bem como das Súmulas 1, 2 e 3 do E. TJSP e da súmula 543 do C. STJ - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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