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DOC. 830.2539.9128.4307

TJRS. EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DEFENSIVO. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS. DELITOS IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO PARA A CONCESSÃO DA COMUTAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME:Embargos infringentes interpostos pela Defensoria Pública contra acórdão proferido em Agravo em Execução Penal, no qual se discute a concessão do benefício de comutação previsto no Decreto 11.846/2023. O apenado cumpre pena total de 12 anos e 8 meses de reclusão, pelos crimes de tráfico de drogas (duas vezes) e tráfico privilegiado, tendo o juízo executório indeferido o pedido de comutação. O agravo foi desprovido por maioria, havendo divergência quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos para a comutação da pena.

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