TJSP. Apelação. Direito civil e do consumidor. Compromisso de compra e venda de imóvel firmado na vigência da lei 13.786/2018. Rescisão por iniciativa dos compradores. Hipótese em que a incorporadora pode reter 50% do valor pago, quando submetida ao regime do patrimônio de afetação. 1. Ação julgada parcialmente procedente em primeira instância. 2. Recurso da ré acolhido. 3. Rescisão por culpa dos compradores. Contrato firmado na vigência da Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato), que prevê a retenção de 50% dos valores pagos quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação. 4. Cláusulas contratuais em conformidade com a Lei do Distrato. Aplicação do disposto no §5º do Lei 4.591/1964, art. 67-A, incluído pela Lei 13.768/2018. 5. Recurso da ré parcialmente provido. Sentença reformada para determinar a devolução de 50% das quantias pagas pelos promitentes compradores
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