TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DA CONDUTA PROIBIDA PRECONIZADA NO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, III E IV, À PENA TOTAL DE 4 ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA, FIXADO O REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA.
Autoria e materialidade comprovadas. Prova oral uníssona e convergente. Delito de perigo abstrato configurado. Absolvição repelida. Dosimetria irretorquível. Circunstância judicial negativa devidamente reconhecida e justificadora do regime semiaberto. Substituição de pena descabida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito