TJRJ. Apelação Cível. Ação proposta por beneficiária de plano de saúde coletivo fundada em reajustes do valor das mensalidades, com base na sinistralidade, que reputa abusivos. Reajustes que não se sujeitam à prévia autorização da ANS, eis que decorrem da livre negociação entre a operadora e a pessoa jurídica estipulante. Todavia, não podem acarretar ao segurado excessivo ônus, cabendo ser analisado, em cada caso e com base nas provas produzidas, se restou configurada abusividade por parte da operadora do plano de saúde. Prova pericial que demonstrou não terem sido apresentadas pela ré as Notas Técnicas Atuariais que comprovariam a verossimilhança estatística-atuarial dos percentuais de reajustes por sinistralidade, caracterizando, atuarialmente, reajustes por sinistralidade abusivos, desarrazoados ou aleatórios. Entendimento desta Corte de Justiça de que é inadmissível o reajuste unilateral praticado por operadora de plano de saúde, por meio de cálculos atuariais desconhecidos, sem a demonstração do incremento da sinistralidade e dos custos médicos e hospitalares, por violar a boa-fé contratual, notadamente o dever de informação, impondo-se sua fixação em patamar razoável, como forma de preservar o equilíbrio contratual e evitar o enriquecimento sem causa da contratada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito