TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais. Transporte aéreo internacional. Alegação de impedimento de embarque, sob alegação de ausência de comprovação de vacinação contra COVID-19. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Portaria Ministerial 678/2022 que previa que, para a entrada no país, o passageiro deveria apresentar, alternativamente, o comprovante de vacinação realizado há pelo menos 14 dias ou o comprovante de realização de teste com resultado negativo de COVID-19. Parte autora que não de desincumbiu de seu ônus probatório. art. 373, I, CPC. Falha na prestação do serviço não caracterizada. Autora que viajava na companhia de seu filho menor e não comprovou a observância das exigências sanitárias. Danos morais não caracterizados. Ausência de violação aos direitos de personalidade. Precedentes jurisprudenciais. Desprovimento do recurso.
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