TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL -
Atraso na entrega do imóvel - Validade do prazo de tolerância de 180 dias - Construção civil que foi declarada como serviço essencial, por ocasião da situação de pandemia deflagrada pela COVID-19 - Inocorrência de caso fortuito ou força maior - Incidência da Súmula 161/TJSP - Atraso caracterizado - Responsabilidade da construtora pela restituição da corretagem - Aplicação da regra de solidariedade enunciada no art. 7º, parágrafo único, e no art. 25, §1º, ambos do CDC - Sentença mantida - Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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