TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão que rejeitou a alegação de se tratar de bem de família e manteve a penhora sobre 50% do imóvel do recorrente, consistente em uma residência construída em dos lotes - Alegação de se tratar o imóvel de bem de família e único com caráter residencial e de que seria ele indivisível - Agravo de instrumento anterior que já havia reconhecido ser o bem impenhorável, cuja constrição só se admitiria diante da inexistência de outros bens penhoráveis e da constatação da possibilidade de desmembramento do bem - Ausência de pronunciamento sobre tais questões na primeira instância, que aqui não podem serconhecidas sob pena de supressão de instância e de violação do princípio do duplo grau de jurisdição - Recurso parcialmente provido a fim de suspender a execução em relação ao imóvel e determinar que sejam apreciadas pelo MM. Juízo «a quo» as questões sobre inexistência de outros bens e sobre a possibilidade ou não do desmembramento do bem objeto deste recurso.
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