TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de inexigibilidade de dívida. Procedência. Condenação da ré a arcar com honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor do atualizado da causa. Irresignação da incorporadora. Alegação de que não ofereceu resistência quanto ao pedido, de modo que é a autora quem deve arcar com os honorários, com base no princípio da causalidade. Descabimento. A ausência de resistência ao pedido inicial não tem o condão de isentar o demandado do pagamento das verbas de sucumbência. Honorários devidos com observância dos parâmetros fixados no art. 85, § 2º, I a IV e 11 do CPC, em decorrência do princípio da sucumbência, adotado como regra pelo ordenamento jurídico brasileiro (Art. 85, caput, CPC). RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito