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DOC. 829.6849.8591.4199

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de inexigibilidade de dívida. Procedência. Condenação da ré a arcar com honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor do atualizado da causa. Irresignação da incorporadora. Alegação de que não ofereceu resistência quanto ao pedido, de modo que é a autora quem deve arcar com os honorários, com base no princípio da causalidade. Descabimento. A ausência de resistência ao pedido inicial não tem o condão de isentar o demandado do pagamento das verbas de sucumbência. Honorários devidos com observância dos parâmetros fixados no art. 85, § 2º, I a IV e 11 do CPC, em decorrência do princípio da sucumbência, adotado como regra pelo ordenamento jurídico brasileiro (Art. 85, caput, CPC). RECURSO DESPROVIDO

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