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DOC. 829.6482.5680.8257

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO 829/2016 DO TJMG. INAPLICABILIDADE. DISCUSSÃO CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga, em razão de divergência com o Juízo da 3ª Vara Cível da mesma comarca, nos autos de ação indenizatória ajuizada por Ingryd Gomes Miranda Sette contra a Fundação São Francisco Xavier, envolvendo pedido de reparação por danos morais e materiais decorrentes do cancelamento unilateral de plano de saúde pela operadora, além de obrigação de fazer. O Juízo da 3ª Vara declinou da competência, alegando tratar-se de matéria afeta ao direito à saúde suplementar, regida pelo art. 3º da Resolução 829/2016 do TJMG, enquanto o Juízo da 2ª Vara argumentou que a controvérsia se limita a aspectos contratuais, não havendo incidência da referida resolução.

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