TJSP. REEXAME NECESSÁRIO.
Ação anulatória. Carteira Nacional de Habilitação. Procedimento administrativo iniciado, visando a suspensão do direito de dirigir. Requerente que alienou o veículo em 01/06/2018 (fl. 09). Cometimento de infração em data posterior à alienação do veículo. Plausível que tal infração de trânsito, ora praticada posteriormente à data de alienação do bem, por consequência, seja afastada a responsabilidade do antigo proprietário. Cabível que a inclusão dos respectivos pontos seja direcionada ao prontuário do novo proprietário, após instauração do devido procedimento administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso oficial desprovido
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