TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. Parcelas de IPTU do exercício de 2021. A sentença extinguiu a execução fiscal em razão da ilegitimidade passiva do executado, falecido antes de sua efetiva citação. Pretensão à reforma. Impossibilidade. A decisão recorrida foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de ser inadmissível o redirecionamento da execução para o espólio ou sucessores nas hipóteses em que o executado falece antes de ser citado validamente nos autos. Não há, igualmente, ensejo à incidência da Súmula 106/STJ, pois a demora da citação decorreu do próprio exequente que deixou de acostar à inicial o endereço correto do executado, fato que inviabilizou o oportuno bom êxito das diligências citatórias. Manutenção da sentença extintiva. Nega-se provimento ao recurso fazendário, nos termos do acórdão
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