TJMG. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO À SAÚDE - CIRURGIA ORTOPÉDICA COM COLOCAÇÃO DE PRÓTESE - PROCEDIMENTO PADRONIZADO- TEMAS 06 E 1.234 DO STF E 106 DO STJ - INAPLICÁVEIS - PROVA DA NECESSIDADE E DA NEGATIVA NA VIA ADMINISTRATIVA - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - MÉDIA COMPLEXIDADE - OBRIGAÇÃO PRIMÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSOS PREJUDICADOS. -
Conforme restou ressalvado no julgamento do RE 1.366.243 (Tema 1.234) - e, consequentemente, também do RE 566.471 (Tema 06) - os «produtos de interesse para saúde», que não sejam caracterizados como medicamentos stricto senso, não foram objeto dos acordos interfederativos homologados pelo STF e, portanto, a análise do fornecimento de procedimento cirúrgico padronizado pelo SUS com colação de prótese não perpassa os pressupostos e requisitos definidos no julgamento destes precedentes vinculantes.
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