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DOC. 829.3118.2348.5983

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA - REQUISITOS PREENCHIDOS - INSUMOS VINCULADOS DIRETAMENTE À INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO.

A apuração a ser empreendida para o deferimento do pedido de tutela de urgência corresponde a um juízo precário de probabilidade do direito da parte, no âmbito do qual também se faz necessária a averiguação concreta do risco de grave prejuízo na hipótese de se aguardar o provimento final do processo. A concessão de tutela provisória para se determinar à operadora de plano de saúde o custeio de procedimento reparatório complementar à cirurgia bariátrica impõe a demonstração médica de que há necessidade imediata da intervenção, cujo retardamento implicará riscos iminentes para a saúde do paciente, de maneira a comprometer sua integridade física e/ou sua dignidade como indivíduo. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o pedido de tutela de urgência deve ser deferido. Os insumos e medicamentos diretamente relacionas a intervenção cirúrgica devem ser fornecidos, uma vez que constituem consectário natural do deferimento da tutela.

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