TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. HASTAS PÚBLICAS. IMISSÕES NA POSSE JÁ DETERMINADAS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE A DESTINAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS. QUADRO GERAL DE CREDORES DESATUALIZADO. CABIMENTO DA SUSPENSÃO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES OBTIDOS COM AS ARREMATAÇÕES ATÉ MANIFESTAÇÃO DO MP E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE REALIZAÇÃO DE ATIVOS. INCIDÊNCIA DOS arts. 75, I, E 99, §3º, DA LEI 11.101/2005, E DOS PRINCÍPIOS DA MAXIMIZAÇÃO DOS ATIVOS, DA CELERIDADE E DA EFICIÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO (VERBETE SUMULAR 59 DO TJRJ). -
Alega a agravante que o administrador judicial promoveu a alienação de diversos bens sem indicar de que maneira tais recursos seriam utilizados para o pagamento dos credores das massas falidas, deixando, ainda, de atualizar o quadro geral de credores («QGC»). Invoca o princípio da maximização dos ativos, para pugnar pela reforma do decisum, de modo que a homologação das arrematações realizadas nos autos da falência e a retomada dos leilões seja condicionada à apresentação de plano de realização de ativos pelo administrador judicial.
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