TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Parte beneficiária de gratuidade - Cumprimento de sentença que fixou Honorários sucumbenciais - exequente que trouxe aos autos prova de que o devedor é empresário e explora duas atividades comerciais - Provas que indicam, indiciariamente, a alteração do estado de hipossuficiência: - A gratuidade da justiça é uma imunidade tributária e cabe ao juiz exercer o «dever-poder» de conceder ou manter a gratuidade apenas àqueles que comprovam a insuficiência de recursos. No caso, exequente trouxe aos autos indícios que o executado não faz jus à benesse e devedor prova alguma trouxe sobre seus rendimentos.
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