TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Cédulas de Crédito Rurais - Decisão que concedeu ao exequente o prazo de quinze dias para apresentação do demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, na forma determinada, considerando a orientação da tese firmada pelo Tema 677 do C. STJ, pois os depósitos judiciais promovidos pelo banco se deram para garantia da execução e não para pagamento do débito, de modo que permanece a obrigação de pagar os consectários de sua mora, até o efetivo pagamento à parte credora - Além disso, ressaltou que o pagamento se efetivou no momento em que o débito perquirido fora disponibilizado ao credor, autorizando-se o levantamento dos valores, sendo de sua responsabilidade exclusiva, qualquer mora a partir dessa data, pois já havia nos autos, montante suficiente para saldar a dívida - IRRESIGNAÇÃO do exequente - Pretensão de reforma, integral da decisão, determinando-se o imediato levantamento da quantia total depositada nos autos, independentemente da apresentação de demonstrativo do débito - DESCABIMENTO - Hipótese em que a solução da lide depende de deliberação sobre o saldo devedor, com observância da preclusão da decisão homologatória - Necessidade de apresentação do demonstrativo atualizado do saldo devedor, observada a preclusão da decisão homologatória e os distintos interesses pleiteados por terceiros - Depósitos judiciais a título de garantia do juízo que não isentam a executada do pagamento dos consectários de sua mora, até o efetivo pagamento ao exequente, podendo ser deduzidos do montante final - Exequente que deve providenciar a atualização, nos moldes da decisão agravada - Não se vislumbra desacerto do Juízo a quo - Precedentes do C. STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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