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DOC. 828.8856.2037.7149

TJSP. ASSOCIAÇÃO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (SEGUNDA FASE) -

Improcedência decretada - Insurgência do polo ativo - Acolhimento - Inviável que a inércia da requerida no tocante à apresentação das contas determinadas na primeira fase, levem ao decreto de improcedência - Se de um lado, as contas apresentadas pela requerente também não observaram o quanto determinado, faz-se necessária dilação probatória (perícia contábil) para somente após julgar boas ou não as contas prestadas - Inteligência do art. 550, § 6º do CPC - Juiz que, por ser destinatário da prova, pode até mesmo deferi-la de ofício ou a requerimento da parte (art. 370 do mesmo Estatuto) - Sentença anulada - Recurso provido

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