TJSP. Revisão Criminal. Tráfico de entorpecentes. Investigações anteriores feitas pela polícia, bem como informações recebidas, apontaram que o ponto de venda de drogas, denominado «CN», era operado por três indivíduos: dois encarregados do armazenamento e reabastecimento, e um terceiro responsável pela contabilidade. Um desses indivíduos era conhecido como «Kauãzinho". No dia do flagrante, os policiais receberam a informação de que «Kauãzinho» estaria na «CN". A equipe deslocou-se até o local e abordou Kauã, que estava adentrando um imóvel. Confrontado, o peticionário confessou que havia substâncias entorpecentes na residência, onde foram encontradas grande quantidade de droga. Diligência dos policiais legítima e que não autoriza o reconhecimento da nulidade da prova por invasão de domicílio. Prova forte. Autoria e materialidade claras. Relatos dos policiais coerentes e harmônicos. Versões do peticionário que restou infirmada pelo restante da prova colhida. Vínculo do peticionário com as drogas e destinação destas ao nefasto comércio bem comprovados. Pedido indeferido
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