TJSP. Apelação Criminal. Crime contra a fauna. Maus tratos a animais. Recurso defensivo. Alegação que o fato não constitui crime. Escusa plausível apresentada pelo acusado. Elemento subjetivo do tipo não delineado. Acervo probatório frágil. Princípio in dubio pro reo. Absolvição por insuficiência de provas, nos termos do CPP, art. 386, VII. Recurso provido
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