TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - I -
Sentença de procedência - Recurso do réu - II - Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Laudo pericial grafotécnico que concluiu que as assinaturas apostas nos documentos acostados pelo réu não partiram do punho da autora - Negligência do réu ao descontar do benefício previdenciário da autora valores relativos a contrato de empréstimo consignado por ela não contratado - Falha na prestação de serviços - Responsabilidade objetiva do réu - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Devida a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado - III - Devida, ainda, a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - IV - Dano moral não caracterizado - A despeito da conduta do banco réu, inexistiram reflexos contundentes na vida da autora, uma vez que esta não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em seu benefício previdenciário, também houve o crédito do valor do empréstimo em sua conta corrente, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade - Indenização indevida - Precedentes deste E. TJ - Condenação afastada - Sentença parcialmente reformada - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Apelo parcialmente provido.
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