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DOC. 828.4138.9084.0424

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA POR PERDAS E DANOS POSTULADA CONTRA EX-EMPREGADORA DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E QUE RESULTOU EM PREJUÍZO FINANCEIRO NA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante . 2. No caso dos autos, trata-se de reclamação ajuizada exclusivamente em face da ex-empregadora, na qual se postula o pagamento de indenização por perdas e danos pela prática por esta de ato ilícito (Súmula 341/STF), e que teria resultado em prejuízo financeiro na percepção do benefício de complementação de aposentadoria . 3. Conforme salientado na decisão agravada, essa Turma tem entendimento de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento da presente lide, em consonância com os precedentes fixados pelo STJ no julgamento de Recursos Especiais Repetitivos, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, da Relatoria do Exmo. Ministro Antônio Carlos Ferreira. Agravo a que se nega provimento

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