TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE POSTERGOU A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA APÓS A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA PELO JUÍZO A QUO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TJRJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
A matéria comporta julgamento monocrático, a teor do disposto no CPC/2015, art. 932, III, o qual dispõe que não se conhece de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
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