TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. 1 -
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, para melhor análise da alegada violação do CLT, art. 832. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - O reclamante suscita a nulidade do acórdão do TRT, por negativa de prestação jurisdicional, em razão de o Regional reduzido o valor da condenação da reclamada a título de indenização por danos morais, sem, contudo, consignar exame de todas as circunstâncias fáticas que, no caso concreto, compuseram a causa de pedir da pretensão indenizatória. Destaca que, não obstante a causa de pedir da indenização por danos morais seja fundada em etarismo, terceirização ilícita, fraude em contratações e falsidade de motivação de atos administrativos, o Regional tão somente empregou em sua fundamentação, para a redução do valor da indenização, a temática do etarismo (discriminação em razão da idade). 2 - Constata-se que o Regional não discorreu, na fundamentação, sobre as circunstâncias de terceirização ilícita, fraude em contratações e falsidade de motivação de atos administrativos (alegação de existência de crise financeira como justificativa para a dispensa massiva de empregados idosos). Tais circunstâncias, por teoricamente elevarem o grau de reprovabilidade da conduta da reclamada e agravarem o dano - afetando outros bens jurídicos -, são relevantes para a fixação do valor da indenização por danos morais causados ao reclamante. 3 - O Regional, ao diminuir o valor da indenização por danos morais com base na extensão do dano, no grau de culpa e na situação econômica do empregador, sem consignar todas as circunstâncias fáticas discutidas no processo e suscetíveis de influenciar tal ponderação, e, embora provocado mediante embargos de declaração, não ter exercido sequer juízo integrativo retificador, violou o CLT, art. 832. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - TEMAS REMANESCENTES E AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ANÁLISE PREJUDICADA 1 - Fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante quanto aos temas restantes, em razão do provimento do recurso de revista no sentido de reconhecer nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a fim de que se proceda a novo julgamento. Também é prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada, pela mesma razão. 2 - Trata-se de medida direcionada a evitar cisão processual, sem prejuízo de que os mesmos temas sejam suscitados em novos recursos de revista interpostos pelas partes, sem incidência de preclusão.
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