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DOC. 828.3198.3292.6852

TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO -NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE. 01.

O paciente que, em tese, com o intuito de ceifar a vida da vítima, efetua diversos disparos de arma de fogo no interior de um estabelecimento comercial, revela-se perigoso ao convívio social, não fazendo jus à benesse pretendida. 02. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da segregação provisória como garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319.

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